POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras mais flexíveis para veículos com autorização especial de trânsito em rodovias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1862/21, do Senado, que permite o tráfego em rodovias de veículos fora dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Poderão usufruir da permissão veículos com autorização especial de trânsito (AET).
A AET pode ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para viagem ou período específico, desde que atendidas uma série de medidas de segurança. Pelo projeto, qualquer tipo de veículo poderá solicitar a autorização. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite que ela seja concedida apenas para o transporte de carga.
O relator na comissão, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta.
Veículos agrícolas
A ideia original do autor do projeto, o ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina, era estender a possibilidade de concessão de AET para veículos destinados a trabalhos agrícolas, como tratores.
Ao apresentar a proposta, Jorginho Mello explicou que, para deslocar máquinas agrícolas entre os campos de lavoura, muitas vezes é preciso trafegar em curtos trechos de rodovias ou atravessá-las. Segundo ele, com as regras atuais, os agricultores precisam contratar um serviço específico para o transporte do maquinário, para não serem punidos.
“A proposta atende a pleito antigo do setor do agronegócio, que impulsiona a economia brasileira e se utiliza das vias para o manejo das lavouras e o escoamento da produção”, afirmou Zé Trovão. “Ademais, a medida não compromete a segurança viária, já que a concessão da AET avaliará os impactos da circulação do veículo na segurança dos demais veículos.”
Ainda no Senado, onde já foi aprovada, a proposta foi ampliada para permitir que a autorização seja concedida independentemente do uso ou da classificação do veículo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se for aprovado sem alterações pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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