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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR para quem doar a instituições que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 5700/23) permitindo que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O objetivo do projeto da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do Imposto de Renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

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Situação de abandono
O parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi favorável ao projeto. “O projeto de lei é fundamentado em um problema social real: as instituições de acolhimento que atendem pessoas com deficiência, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e abandono, enfrentam grandes dificuldades financeiras”, disse.

“Essas entidades são frequentemente sustentadas por doações privadas e ações voluntárias, sem uma política fiscal robusta que incentive a solidariedade e a garantia de continuidade desses serviços”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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