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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova regras para campanhas sobre câncer infantil

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1986/24, determinando que as campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes priorizem a divulgação dos sintomas da doença.

O texto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Como a proposta, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente para análise do Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Saúde.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “A medida reforça o direito à saúde, cuja efetividade exige não apenas o acesso a tratamentos, mas também políticas públicas de prevenção, informação e diagnóstico tempestivo”, afirmou a parlamentar.

Ela reforça que a proposta “também encontra respaldo no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”.

Educação continuada
Pelo projeto, as campanhas deverão ter como foco prioritário sinais e sintomas dos principais cânceres infantis e incluir programas de educação continuada para profissionais de saúde, especialmente na atenção primária.

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Atualmente, a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados nem trata da educação continuada dos profissionais que atendem crianças dentro das campanhas. A capacitação continuada é abordada em outros pontos da lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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