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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova projeto que protege pessoas incapazes de expressar vontade contra prescrição de direitos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/23, que impede o prazo de prescrição de processos na Justiça corra contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. A proposta altera o Código Civil.

Como tramita em caráter conclusivo pode ser agora analisado pelo Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A prescrição acontece quando uma pessoa perde o direito de entrar na Justiça porque demorou demais para pedir. Hoje, a lei já protege quem tem menos de 16 anos, impedindo que esse prazo corra contra eles.

Mudanças
Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aquelas que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.

Mas, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, o que deu mais autonomia a elas. Com isso, o prazo de prescrição voltou a correr, o que gerou dúvidas e preocupações sobre a proteção desses indivíduos.

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Segurança jurídica
Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo do texto é garantir segurança jurídica ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação da medida para deixar expresso no Código Civil que a prescrição não corre contra aquele que por enfermidade, permanente ou transitória, não puder exprimir a vontade. “Estancando qualquer dúvida a respeito da garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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