POLITÍCA NACIONAL
Ministro defende asilo diplomático a ex-primeira dama do Peru por “razões humanitárias”
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, defendeu a concessão de asilo político pelo governo brasileiro à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, em abril passado.
Heredia e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão pela Justiça peruana, acusados de recebimento ilícito de verba da empreiteira brasileira Odebrecht para campanhas eleitorais.
Vieira, que foi convocado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para discutir este e outros temas, explicou que o asilo foi concedido em “bases humanitárias”. A ex-primeira-dama estava em processo de recuperação de uma cirurgia na coluna vertebral. Além disso, tem um filho menor que ficaria desassistido, uma vez que o marido estava preso.
“Em menos de duas horas, o governo peruano, ao ser notificado que a senhora Nadine Heredia tinha ingressado na Embaixada do Brasil e que pedia o asilo, concedeu o salvo-conduto”, disse Vieira. “O próprio governo peruano prontamente concedeu esse salvo-conduto sem qualquer questionamento”.

Críticas à decisão
A decisão do governo brasileiro gerou forte reação da oposição, que convocou o ministro para a audiência pública. O presidente da comissão, deputado Filipe Barros (PL-PR), argumentou que o governo desrespeitou a Convenção de Caracas, que regula o asilo diplomático entre os países das Américas.
Barros afirmou que o artigo 3º da convenção impede a concessão de asilo a pessoas que, no momento da solicitação, estejam formalmente acusadas ou sendo julgadas por um crime. “Ela estava sendo processada em via de ser condenada por corrupção, que é um crime comum”, afirmou o deputado.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) foi ainda mais incisivo, acusando o Brasil de dar abrigo a “uma criminosa”. Ele ainda criticou o ministro por não ter comparecido à reunião anteriormente marcada para o dia 6.
Em resposta, o ministro esclareceu que a sentença condenando a ex-primeira-dama por corrupção só foi proferida três semanas após sua chegada ao Brasil.
Perseguição
Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a conduta do governo, afirmando que o Brasil agiu em conformidade com a lei ao receber e conceder o pedido de asilo. Zarattini sugeriu a existência de perseguição política no processo contra Heredia e seu marido.
“Estamos tratando aqui de uma situação de um país com o qual o Brasil mantém relações internacionais, recebemos o pedido de asilo, concedemos o asilo e cumprimos as leis”, disse.
Conflito em Gaza
Durante a audiência, o ministro também respondeu a questionamentos sobre o conflito na Palestina. Ele recordou que, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenou os ataques terroristas do Hamas contra civis israelenses, evento que desencadeou a escalada do atual conflito.
No entanto, Vieira criticou as ações de Israel em Gaza desde então. “Já passou o tempo em que se pode dizer que tudo é autodefesa. Não, é uma vingança”, afirmou o chanceler. Ele também mencionou que a Corte Internacional de Justiça admitiu a “plausibilidade da alegação de genocídio em Gaza”.
As declarações do ministro foram contestadas pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), um dos solicitantes da audiência. Para ele, o governo Lula transformou a diplomacia brasileira em um projeto ideológico. “O senhor tornou-se cúmplice, pelas suas ações, de regimes que perseguem, aprisionam e censuram seus próprios povos”, acusou o deputado.
Em defesa do ministro, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) propôs que o Brasil rompa relações diplomáticas com Israel devido aos “massacres em Gaza”. “Não é exagero quando o presidente Lula compara o massacre que hoje acontece na Palestina com o Holocausto, porque é preciso dar o nome correto para as coisas, até para que o mundo entenda o que está acontecendo”, argumentou a deputada.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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