POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga embalagem de cosméticos a trazer alerta sobre desregulação hormonal
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1141/25 exige que cosméticos com substâncias químicas que possam causar desregulação hormonal tenham um aviso claro nos rótulos, embalagens e anúncios publicitários. Esse alerta deve informar que o produto não é recomendado para crianças menores de 12 anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na lei que trata da vigilância sanitária sobre produtos farmacêuticos (Lei 6.360/76).
Puberdade precoce
Autor da proposta, o deputado Augusto Puppio (MDB-AP) destaca que alguns estudos científicos divulgados recentemente têm associado o uso de cosméticos por crianças à antecipação da puberdade.
“Essas pesquisas indicaram que determinadas substâncias químicas presentes em produtos de uso diário, como maquiagens, xampus e loções, podem atuar como desreguladores endócrinos, afetando o desenvolvimento hormonal e levando à puberdade precoce em meninas”, afirma.
Ele acredita que os alertas em rótulos e embalagens vai chamar a atenção das famílias e dos responsáveis pelos cuidados com as crianças, possibilitando uma escolha esclarecida.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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