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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova acordo do Mercosul para integração em fronteiras

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/22 aprova acordo sobre localidades fronteiriças do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado em Bento Gonçalves (RS), em 2019. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo busca facilitar a convivência e a integração dessas localidades por meio, por exemplo, de tratamento diferenciado aos habitantes em temas econômicos, de trânsito, de trabalho e de acesso a serviços públicos de saúde, ensino e cultura.

Documento novo
Entre outros pontos, o acordo regulamenta a emissão do Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com validade mínima de cinco anos. Esse documento não substituirá o passaporte ou demais documentos emitidos pelos países.

Os veículos vinculados aos portadores do DTVF de determinado país poderão circular livremente dentro das localidades fronteiriças, mas não poderão permanecer de forma definitiva no território vizinho.

Essas regras serão válidas em dez trechos da fronteira Brasil-Argentina, sete na divisa Brasil-Uruguai, e 11 na fronteira Brasil-Paraguai. Além desses, abrangerá ainda áreas das divisas entre Argentina e Paraguai, e entre Argentina e Uruguai.

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“São várias medidas com objetivo de facilitar o viver naquelas regiões em que há conurbação de municípios”, explicou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto foi enviado para análise de uma comissão especial. Depois, será votado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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