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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova alívio financeiro a produtos rurais de MG afetados por desastres naturais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 85/22, que suspende, por 36 meses, o pagamento das operações de crédito rural em Minas Gerais tomadas por produtores atingidos por desastres naturais.

Após o prazo de suspensão, os valores acumulados serão divididos em três parcelas anuais e sucessivas, sendo a primeira exigível 12 meses após o término da suspensão. Os encargos originalmente previstos nas operações contratadas continuarão a incidir sobre essas parcelas.

O projeto, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), que estabelece a responsabilidade do Poder Executivo federal na elaboração do regulamento da lei.

Linhas de crédito
A proposta suspende o pagamento dos seguintes programas e linhas de crédito:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FCO);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap–Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de custeio pecuário.
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O relator defendeu a medida. “A aprovação do projeto tem o potencial de aliviar a pressão financeira sobre os produtores rurais afetados, proporcionando tempo e recursos necessários para a recuperação das áreas atingidas e o reinvestimento em suas atividades”, disse Domingos Sávio.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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