MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros age rápido e impede que fogo se alastre por prédio em Cuiabá
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite desta quarta-feira (21.5), um incêndio em um apartamento de um prédio localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá. A ação rápida das equipes, aliada à presença de medidas de segurança da própria edificação, contribuiu para o controle ágil das chamas, impedindo que o fogo se alastrasse para outros apartamentos do edifício.
A equipe do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (1º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 18h10. De acordo com moradores do prédio, o incêndio teria começado em um apartamento que estava desocupado no momento.
Imediatamente, quatro viaturas foram deslocadas para atender a ocorrência, como medida preventiva para garantir reforço na operação de combate às chamas.
De acordo com o major BM Ítalo Augusto Diniz dos Santos, oficial de área que acompanhou a ocorrência, o incêndio teve início em um apartamento localizado no 17º andar. As equipes atuaram de forma rápida, utilizando os recursos do próprio sistema de segurança da edificação, como hidrantes e dispositivos de alarme e pânico, o que facilitou a contenção do fogo com agilidade.
“A estrutura de prevenção do prédio estava funcionando corretamente, o que fez toda a diferença para o sucesso da operação”, afirmou.
O combate às chamas foi realizado exclusivamente com o uso dos hidrantes internos do edifício, não sendo necessário utilizar a água das viaturas. Esse fator reforça a importância da manutenção periódica dos sistemas de segurança contra incêndio em prédios residenciais.
O incêndio atingiu somente a cozinha do apartamento, não se propagando para os demais cômodos, que permaneceram intactos, apresentando apenas a presença de fuligem.
“Os indícios levam a crer que a zona de origem do incêndio foi na cozinha. Ainda não é possível determinar o ponto exato onde o fogo começou; somente uma perícia poderá confirmar com precisão. É importante salientar que a ação rápida dos militares, aliada às medidas de segurança contra incêndio e pânico do prédio, contribuiu para uma resposta ágil e eficiente”, afirmou o major Diniz.
Ainda segundo o oficial, a atitude preventiva da moradora, que manteve as portas dos ambientes fechadas antes de sair do imóvel, teve papel importante na contenção do fogo.
“Esse simples ato de fechar as portas quando saiu de casa ajudou significativamente a evitar que o incêndio e a fumaça se espalhassem para outros cômodos, o que reduziu os danos e contribuiu com o trabalho da equipe de combate”, disse.
Após a extinção do incêndio, os militares orientaram a síndica do prédio a manter desligados o fornecimento de energia elétrica e o sistema de gás do apartamento afetado, como medida preventiva, até que uma avaliação técnica especializada seja realizada. Graças à rápida resposta dos bombeiros e à estrutura de segurança do edifício, ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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