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POLITÍCA NACIONAL

Câmara poderá votar até julho proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, deverá votar a proposição até o início de julho. A expectativa do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), é que a comissão conclua seus trabalhos a tempo de a PEC ser votada pelo Plenário antes do recesso parlamentar, que deverá começar em 18 de julho.

“Serão quatro audiências públicas para que a gente possa ainda em junho finalizar a parte da discussão”, detalhou o relator. “A proposta é, até dia 4, apresentação de emendas. Audiências até dia 18, apresentação do relatório em 24 de junho, discussão e votação do relatório final a partir de 1º de julho”, informou.

Baleia Rossi apresentou o plano de trabalho da comissão nesta terça-feira (20). As audiências serão realizadas entre os dias 27 de maio e 17 de junho, com os seguintes temas:

  • sustentabilidade fiscal dos municípios;
  • regimes próprios de Previdência Social;
  • dívidas dos municípios com a União; e
  • precatórios.

Na lista de convidados, figuram o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes, e do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Foram aprovados ainda requerimentos para convidar a participar dos debates, entre outros, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Baleia Rossi (MDB - SP)
Baleia Rossi apresentou plano de trabalho

Seminários
Os deputados sugeriram ainda a realização de seminários nos estados brasileiros dentro do prazo definido por Baleia Rossi, a fim de reunir sugestões para a proposta.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou pedido nesse sentido, que foi aprovado pelos integrantes da comissão. “Temos 30 dias para realizar essas audiências nos estados. A importância é enorme”, afirmou. “As informações do Parlamento não chegam a todos os vereadores, a todos os prefeitos, a todos os secretários, aos servidores públicos que são impactados nos municípios. Muitas vezes eles têm uma colaboração a dar.”

O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), pediu que os deputados organizem os seminários em seus estados de origem. Ele se colocou à disposição para participar de reuniões nos estados que não contem com representante no colegiado.

A PEC
Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a PEC 66/23, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em outubro do ano passado. Na CCJ, foram excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados.

Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada, volta para nova análise do Senado.

Débitos previdenciários
A proposta permite que os débitos previdenciários dos municípios sejam pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais.

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O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20% e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25% e inferior ou igual a 30% desse valor.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.

O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.

Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.

“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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