MATO GROSSO
Ação integrada combate pesca predatória no rio Cuiabá
MATO GROSSO
A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Polícia Militar (PM), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), realizou diversas operações ao longo da última semana, com foco principal no rio Cuiabá. As ações de combate a pesca predatória e, de prevenção e conscientização envolveram os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Operação conjunta de Sema, Dema e 10º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso apreendeu, em Cuiabá, 254 unidades de pescado, totalizando 177 quilos de diversas espécies abrangendo pesca proibida e peixes fora da medida mínima permitida. Os infratores foram conduzidos a delegacia e multados em R$ 27,7 mil.
Foram apreendidos 16 dourados e 130 piraputangas que são espécies de captura proibida, além de 27 pacus, 2 barbados, 52 corimbatas abaixo da medida. A perícia técnica foi feita pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Na ação que ocorreu na sexta-feira (16.5) também foram apreendidos 1 canoa, 1 rede de pesca, 2 remos e 1 freezer. Os materiais foram inutilizados e o pescado e o freezer destinados por autoridade policial.
Outra grande operação desta semana ocorreu em Barão de Melgaço com a apreensão de 235 quilos de pescado, sendo 36 pintados e 2 cacharas e multas de R$ 31,5 mil. A ação já havia sido divulgada pela Sema, no Portal do Estado. Confira o link.
Santo Antônio do Leverger
Operações em Santo Antônio de Leverger permitiram a soltura 113 peixes das espécies pacu, piraputanga e pacupeva que foram devolvidas ao rio. Na ação foram abordadas e vistoriadas 17 embarcações e diversos tablados.
Veja vídeos da soltura aqui: https://www.youtube.com/shorts/j0Xw-fs7xsc
https://www.youtube.com/shorts/4Fk9VSZB98s
Na comunidade Barranco Alto, no Município de Santo Antônio de Leverger, as equipes da Sema e 9º Batalhão de Polícia Militar realizaram 3 flagrantes em diferentes dias, em todos os condutores foram levados à Delegacia. Foram aprendidos no total 178 peixes e as multas somaram R$19,5 mil. As espécies apreendidas foram: 14 piraputangas, que são de espécie proibida, 31 pacus (23 fora da medida permitida), 127 pacupevas (48 fora da medida permitida), 5 piavuçus e 1 piau
Na região do Vale Verde, a equipe ambiental encontrou em um saco 8 pacus e 2 pacupevas, todos com sinais de captura por rede de emalhar e fora da medida permitida. Os peixes apreendidos foram doados à Casa de Apoio ao Idoso, no município.
Ações de orientação e conscientização da população local também foram realizadas com foco na legislação ambiental vigente no Estado de Mato Grosso, especialmente no que se refere à prática da pesca legal e ao uso de petrechos permitidos, durante patrulhamento terrestre. O trabalho educativo e preventivo aconteceu nas regiões do Praeirinho, Vale Verde, Engenho e Varginha com apoio do 24º Batalhão de Polícia Militar.
Cuiabá e Várzea Grande
Na extensão do Rio Cuiabá na capital, a Sema, em parceria com o 24º Batalhão da Polícia Militar, em meio a patrulhamento fluvial realizou a soltura de 43 peixes, sendo 3 pacus e apreendeu, 7 redes de emalhar e 1 canoa.
Em Bonsucesso, no município de Várzea Grande, foram apreendidos 18 quilos de pescado, sendo: 2 Dourados (proibidos por lei), 15 Sardinhas, 4 Bagres, 24 Curimbatás e 3 Piavas. A equipe de fiscalização, formada por Sema e BPMPA, encaminhou infrator e pescado a delegacia, que foi multado em R$8,4 mil.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré..
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
*Com supervisão de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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