AGRONEGÓCIO
CNA questiona no STF decreto que endurece punições por incêndios florestais
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o Decreto nº 12.189/2024, que estabelece sanções mais severas para infrações ambientais relacionadas a incêndios florestais. A entidade alega que a norma compromete direitos constitucionais dos produtores rurais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o direito de propriedade.
Segundo a CNA, o decreto permite o embargo de propriedades rurais sem a necessidade de autuação prévia ou comprovação de infração, o que colocaria produtores em situação de insegurança jurídica. A confederação argumenta que a medida pode penalizar agricultores que foram vítimas de incêndios, sem que haja distinção entre áreas afetadas por ações criminosas e aquelas sob responsabilidade dos proprietários.
A entidade destaca ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou embargos coletivos em mais de 4.200 propriedades nos estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso. Esses embargos, segundo a CNA, foram feitos via edital, sem individualização das condutas ou especificação das áreas afetadas, resultando na suspensão do crédito rural para milhares de pequenos produtores.
O decreto, publicado em setembro de 2024, estabelece multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil por hectare para uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris e vegetação nativa, respectivamente. Além disso, prevê penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões para casos de danos ambientais não reparados ou compensados.
A CNA solicita ao STF a suspensão imediata dos efeitos do decreto, argumentando que a norma viola princípios constitucionais e compromete a continuidade da atividade agropecuária no país. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que deverá analisar o pedido de liminar.
Fonte: Pensar Agro
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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro
Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.
Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.
A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.
Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.
O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.
Fonte: Pensar Agro
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