POLITÍCA NACIONAL
Projeto assegura direitos de pacientes com hiperplasia adrenal congênita no SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4503/24 pretende assegurar a pacientes com hiperplasia adrenal congênita (HAC) o direito a diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo no Sistema Único de Saúde (SUS). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A HAC é um distúrbio genético que afeta as glândulas suprarrenais, localizadas próximas aos rins. Essa condição afeta a produção de hormônios como o cortisol, a aldosterona e os andrógenos, que podem provocar, entre outros sintomas, alterações na genitália, estatura abaixo do normal e o surgimento precoce de pelos. O diagnóstico é pelo teste do pezinho, devendo o tratamento ser iniciado o mais rapidamente possível.
Pelo texto, o SUS deverá elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos para HAC, além de garantir a ampliação da triagem neonatal para diagnóstico precoce da síndrome, a garantia de acesso a medicamentos e tratamentos, a capacitação de profissionais de saúde e a promoção de campanhas de conscientização para a sociedade.
A proposta assegura ainda a pessoas com HAC o atendimento por equipe multidisciplinar, composta por endocrinologistas pediátricos e de adultos, nutricionistas, psicólogos ou psiquiatras, ginecologistas, urologistas e cirurgiões especializados, além de assistentes sociais para suporte às famílias.
O autor do projeto, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), afirma que o objetivo é garantir o direito dos pacientes à saúde integral, promovendo a dignidade das pessoas afetadas. “São condições que interferem diretamente no desenvolvimento físico e mental dos pacientes, demandando um acompanhamento multidisciplinar contínuo, acesso a tratamentos e medicamentos específicos, além de suporte psicológico e social”, argumenta.
O projeto assegura ainda o respeito à identidade de gênero dos pacientes, proíbe cirurgias genitais não urgentes em recém-nascidos e crianças, garantindo seu envolvimento nas decisões em idade adequada, e apoia o planejamento familiar, incluindo tratamentos de fertilidade e suporte em casos de infertilidade.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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