POLÍTICA
Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
POLÍTICA
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Corregedoria da ALMT troca experiências com CGE para aprimorar procedimentos
Nessa quarta-feira (11), a Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma visita à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para trocar experiências e conhecer práticas adotadas na condução das atividades correcionais. O encontro permitiu à equipe da Assembleia aprofundar conhecimentos sobre procedimentos, sistemas, fluxos de trabalho e mecanismos utilizados pelo órgão de controle do Poder Executivo estadual.
Segundo o corregedor-geral da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado dos Santos Costa, a visita foi uma oportunidade de aprendizado e intercâmbio entre as instituições. “A Corregedoria da Assembleia é um órgão relativamente jovem, com pouco mais de dez anos de criação, enquanto a CGE já possui uma trajetória mais consolidada. Viemos conhecer os procedimentos, os sistemas, os fluxos de trabalho e a experiência que eles acumularam ao longo dos anos para que possamos aprimorar cada vez mais nossa atuação”, afirmou.
Durante a reunião, o corregedor-geral da Casa de Leis e os analistas Larissa Coelho, Valdilson Silva e Nelson de Carvalho Júnior conheceram a estrutura da Corregedoria-Geral da CGE, os instrumentos utilizados na condução dos processos disciplinares e as rotinas adotadas para garantir maior eficiência na apuração de irregularidades e na promoção da integridade no serviço público.
Além da troca de experiências, a equipe da Assembleia também foi apresentada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 845/2026, publicada no último dia 9. A nova norma atualizou dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990 relacionados aos processos administrativos disciplinares dos servidores públicos estaduais.
De acordo com Gabriel Machado, as mudanças representam um avanço para a atuação das corregedorias ao trazer mais detalhamento sobre procedimentos que fazem parte da rotina dos órgãos correcionais. “A lei antes era muito vaga e agora acabou pormenorizando toda a questão dos procedimentos que fazem parte do dia a dia da Corregedoria. Antes precisávamos buscar referências na União, em outros estados e até mesmo em outros órgãos para complementar o suporte jurídico. Agora ela trouxe essas previsões para dentro da legislação estadual”, explicou.
Entre as mudanças destacadas estão o detalhamento das investigações preliminares e a incorporação à legislação estadual de procedimentos que já eram adotados pelas corregedorias, mas que não possuíam previsão legal expressa, proporcionando mais segurança jurídica e uniformidade na condução dos processos.
Outro ponto ressaltado por Gabriel Machado foi a criação do instituto da ciência ficta, que permite considerar formalmente cientificado o servidor ou ex-servidor que não se manifesta após ser comunicado pelos canais oficiais cadastrados. A atualização da legislação também trouxe regras mais claras para a responsabilização administrativa em casos envolvendo crimes graves e participação em organizações criminosas, estabelecendo critérios mais objetivos para a atuação dos órgãos correcionais, enquanto prevê mecanismos de solução consensual para infrações de menor gravidade.
Para o corregedor-geral da ALMT, o contato com a CGE foi importante justamente porque muitas das inovações incorporadas à legislação surgiram a partir da experiência prática dos órgãos de controle. “Essa troca de experiências é fundamental porque nos permite conhecer soluções que já vêm sendo aplicadas e aperfeiçoar nossos próprios procedimentos. O objetivo é fortalecer a atuação da Corregedoria da Assembleia e garantir cada vez mais segurança jurídica e eficiência aos processos”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
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