MATO GROSSO
58% dos beneficiados do Programa SER Família Habitação são mulheres
MATO GROSSO
Michelle Parente da Silva e seus cinco filhos saíram da ameaça do despejo com o Programa SER Família Habitação, que foi idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, e já atendeu mais de 10 mil famílias, em todas as suas modalidades, no Estado. Segundo dados do programa, 58% dos beneficiados são mulheres chefes de família, pessoas que, como Michelle, sempre sonharam com uma moradia própria e enfrentaram muitas incertezas na condição de inquilinas.
Moradora da cidade de Sinop, Michelle vive no Residencial Nico Baracat, entregue no final do mês passado. “Vim para Sinop com meu companheiro. Ele vendeu a casa em que morávamos após o divórcio e me deixou, com meus filhos, na rua. Passamos dificuldades, mas conseguimos sobreviver. Desde então, vivíamos sob a ameaça de perder nosso teto. Agora, isso mudou. Meus filhos vão viver no que é deles”, afirma a beneficiada.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, as mulheres devem ser vistas com atenção especial nas políticas públicas. “Elas são o alicerce da família e, muitas vezes, acabam sendo responsáveis, de forma solitária, pela criação dos filhos e pelas responsabilidades do lar. Temos que entender que um programa como o de habitação precisa atender esse público, que muitas vezes está vulnerável, invisibilizado e em busca de uma oportunidade”, declara Virginia Mendes.
Outro exemplo de mulher beneficiada é Tatiane Fernandes da Silva. Ela é cadeirante, nasceu com os pés invertidos, espinha bífida – uma má-formação na coluna vertebral- e diz que desde que se inscreveu no programa só pensava no futuro da filha. “Hoje moro na casa da minha sogra, que já faleceu. Estamos há anos no local e é preciso resolver a questão do inventário. Por esse motivo, tentei comprar um terreno, mas não consegui pagar as parcelas. Agora, com o apartamento, acredito que minha família, principalmente minha filha, terá mais estabilidade para pensar no futuro”, relata.
Tanto Michelle quanto Tatiane foram beneficiadas por meio da modalidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), destinada a famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único. As parcelas variam entre R$ 80,00 e R$ 361,50. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família são isentos do pagamento das prestações.
Obra parada
O Residencial Nico Baracat foi construído em parceria com o Governo Federal, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com aporte de R$ 19,2 milhões do Governo de Mato Grosso para sua conclusão.
O presidente da MT Participações e Projetos (MT Par), Wener Santos, explica que a obra ficou paralisada por mais de 10 anos e só foi finalizada graças ao apoio do Governo do Estado.
“É uma obra importantíssima que beneficiou, em todas as suas etapas, 1.440 famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade social. Um público que paga aluguel com muita dificuldade e realmente precisa de moradia digna. Esse resultado foi possível graças à união de todas as esferas públicas, preocupadas com o bem-estar da população”, afirma.
Programa SER Família Habitação
O programa já beneficiou 10.245 famílias em Mato Grosso com subsídios. Do total de atendidos, 58% ganham até dois salários mínimos, 34% ganham até R$ 4,7 mil e 8% até R$ 8 mil.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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