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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê mensagem eletrônica para informar vítima sobre soltura de preso

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25, que obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais.

A proposta é do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação.

Sanderson disse que a proposição fortalece a segurança pública e a confiança social nas instituições de justiça e de execução penal. “Vítimas, testemunhas e agentes públicos permanecem vulneráveis diante da soltura ou da progressão de regime dos autores de crimes”, observou. “Nesse sentido, a comunicação eletrônica prevista representa um instrumento eficaz, ágil e proporcional para garantir que os interessados sejam devidamente informados, com a devida antecedência, sobre alterações relevantes no cumprimento da pena.”

O relator destacou que a proposta não impõe burocracia excessiva à administração penitenciária nem interfere no direito de progressão dos apenados. “A utilização de aplicativos de mensagens, amplamente difundidos e de fácil acesso, demonstra atenção à economicidade e à efetividade da política pública pretendida.”

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Situações
Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de dez dias úteis dos seguintes eventos:

– entrada do autor do crime no presídio;

– alteração no regime da prisão (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou

– qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.

O projeto estabelece que vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados.

O projeto deixa claro que as notificações devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo o tratamento das informações de vítimas, testemunhas e de quem efetuou as prisões ser realizado com a finalidade exclusiva de notificá-los.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão. O projeto de Sampaio, no entanto, retira esse trecho da legislação e passa a prever nova lei com a comunicação eletrônica pretendida.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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