POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta vaquinhas solidárias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a criação e a fiscalização de campanhas solidárias com o objetivo de combater fraudes em vaquinhas on-line.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3204/24, do deputado Gerlen Diniz (PP-AC). O relator fez alterações de redação que não modificam o objetivo da proposta.
“O projeto é extremamente necessário sobretudo em vista do alcance que as vaquinhas on-line vêm tomando quando divulgadas e impulsionadas nas plataformas digitais de comunicação”, frisou o relator.
De acordo com o projeto, para fazer uma campanha solidária será preciso:
- criar conta específica para receber os recursos;
- informar, na hora de abrir a conta, a documentação que comprove a razão da campanha, o valor que se pretende arrecadar e o destino do excedente que for arrecadado;
- bloquear automaticamente a conta após cumprir a meta ou 180 dias depois da data de abertura da conta; e
- apresentar documentos que comprovem a destinação do dinheiro para encerrar a conta.
Se a destinação dos recursos não for comprovada, o banco deverá informar ao Ministério Público competente, aos donatários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos casos de arrecadação superior a R$ 30 mil.
A mesmas regras valerão para as campanhas realizadas por meio de plataforma digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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