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POLITÍCA NACIONAL

Arthur Lira pode rever alíquotas de Imposto de Renda para os mais ricos

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POLITÍCA NACIONAL

Na reunião de instalação da comissão especial que vai analisar o projeto de reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25), o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma análise preliminar da proposta e adiantou pontos quais considera ser necessário aprimorar. Ele admitiu, por exemplo, rever as alíquotas de impostos para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.

Na reunião, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi confirmado na presidência do colegiado. No cronograma inicial proposto, o relatório deve ser apresentado no dia 27 de junho, e a votação na comissão está prevista para o dia 16 de julho.

O projeto que a comissão vai analisar, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em março, isenta a pessoa física que ganha até R$ 5 mil mensais do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês vai pagar uma alíquota reduzida.

Como forma de compensar a perda de arrecadação com a medida, estimada pelo governo em R$ 20,5 bilhões em 2026, o Executivo propõe aumentar a tributação de quem ganha mais de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais.

Alíquotas
Nesse caso, a partir de R$ 600 mil anuais haverá uma alíquota crescente que chega ao máximo de 10% para quem ganhar R$ 1,2 milhão ou mais no ano. “A escolha da alíquota de 10% ocorreu devido ao fato de ser a alíquota mediana da tributação dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que varia entre 5% e 15%”, explicou Lira.

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Essa alíquota é um dos pontos que Arthur Lira pode rever em seu parecer. “Em que pesem os argumentos de que eventual mudança na alíquota poderia deixar o projeto de lei desequilibrado, isto não significa que tal alíquota não possa ser alterada ou que não possam ser buscadas medidas compensatórias alternativas”, disse o relator.

Seria uma forma, segundo Lira, de compensar a alta carga tributária sobre o consumo. “É de se notar que as pessoas físicas são afetadas no País não apenas pela tributação da renda, mas também pela do consumo, e temos uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo em relação a este”, justificou.

Estados e municípios
Arthur Lira ainda ressaltou ainda que a proposta do governo tem impacto sobre as finanças de estados e municípios. Ele citou estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta perdas de arrecadação para os entes federados com as mudanças.

“O estudo afirma que os municípios menores terão ganhos, mas municípios acima de 50 mil habitantes e os estados terão perdas. Então, a gente vai ter que estimar quem ganha, quem perde, quanto perde, como é que equilibra isso para que a gente não tenha nenhum tipo de pressão alheia à vontade de todos deputados e deputadas no Plenário desta Casa”, ressaltou.

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Investimentos
O relator destacou ainda a necessidade de ponderar os efeitos que as mudanças na arrecadação do imposto de renda podem ter para os investimentos externos no Brasil. Na opinião de Lira, é preciso trabalhar com cuidado para evitar qualquer tipo de turbulência.

O presidente da comissão especial explicou que o prazo regimental para a comissão analisar a proposta é de dez sessões do plenário a partir da instalação. Rubens Pereira Junior disse ainda que pretende realizar audiências públicas itinerantes nos estados para ampliar o debate sobre o projeto, mas quer concluir o trabalho ainda neste semestre.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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