POLITÍCA NACIONAL
Plenário pode votar proposta de alteração no número de deputados federais
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (6), a partir das 13h55 com 21 projetos de lei na pauta. Entre os temas que podem ser votados está alteração da quantidade de deputados que alguns estados podem eleger. Com o aumento da população, alguns estados ficaram sub-representados e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à Câmara revisar, até junho deste ano, a distribuição das cadeiras, com base no Censo de 2022.
O tema é tratado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23. Primeiro, os parlamentares precisam votar o regime de urgência da proposta para, então, decidir sobre o conteúdo do projeto.
Em entrevista no início do ano, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu um amplo acordo para definição das novas regras.
Outro projeto em pauta institui um novo marco legal para as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) (PL 7063/17). O texto unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Segundo Arnaldo Jardim, o projeto aperfeiçoa a legislação sobre concessões e PPPs. Ele destaca que, como a capacidade do investimento do Orçamento é limitada, as concessões e as PPPs representam avanços importantes em termos de investimentos de infraestrutura e estão transbordando para a área social.
Violência nas escolas
Também está na pauta o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.
A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.
Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.
O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.
Outras propostas
Os deputados podem votar ainda: projeto que permite usar as multas de trânsito para financiar habilitação de motoristas de baixa renda (PL 3965/21); proposta que aumenta as penas por tráfico de animais silvestres (PL 347/03); e o projeto que obriga o registro em cartório da transmissão de bens entre concessionárias de energia (PL 6234/19).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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