POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a abrangência da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência.
O texto prevê que, nos estados e municípios em que houver previsão legal do benefício, a gratuidade será igualmente assegurada às pessoas com deficiência que, embora não residentes, se encontrem temporariamente no território.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de pessoa com deficiência, emitido por autoridade competente da unidade federativa de origem.
Pela proposta, estados e municípios poderão firmar convênios ou cooperação para facilitar o reconhecimento e a padronização dos documentos de identificação. As medidas serão inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Alterações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 456/22, do deputado licenciado Fábio Henrique (SE).
“A nova redação propõe tornar mais explícito que o direito à gratuidade no transporte público será garantido a todas as pessoas com deficiência que estejam naquele local — independentemente de morarem ali ou estarem apenas de passagem”, explicou o relator. Ele alterou o texto com o objetivo de evitar uma interpretação que limitasse o alcance da norma apenas aos residentes locais.
“Além disso, a nova redação amplia o alcance do direito sem gerar a necessidade de criação de documentos específicos para comprovação, o que evitará gastos extras e maior burocracia para as pessoas com deficiência”, acrescentou Duarte Jr. O projeto original prevê que os entes federativos padronizem esse tipo de comprovante.
“Exigir um novo modelo de carteirinha ou certificado apenas para uso temporário em outra localidade criaria barreiras desnecessárias e poderia dificultar o acesso justamente àqueles que mais precisam de agilidade no serviço público”, avaliou o relator.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.
O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.
Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.
Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.
Os projetos podem ser de:
- capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
- incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
- compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.
Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.
Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.
Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.
Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.
Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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