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Comissão aprova projeto que prevê novo cálculo da aposentadoria de quem volta a trabalhar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê recálculo do benefício para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuou trabalhando ou voltou a trabalhar e contribuiu por pelo menos mais 60 meses.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.

A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantêm apenas direito, se for o caso, a salário-família e reabilitação profissional.

“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.

Mais 60 meses
Assim, pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria.

Cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.

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A futura regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.

Desaposentação
Laura Carneiro aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar a benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação.

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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