POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que endurece regras para prisão preventiva de reincidentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à Justiça decretar a prisão preventiva de acusado preso novamente em flagrante após ter sido liberado em audiência de custódia.
A medida é incluída no Código de Processo Penal, que regula a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos que já possuem histórico criminal e processos pendentes.
Foi aprovado um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 1354/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), incorpora medidas para regulamentar a prisão em flagrante (aquela que ocorre quando o individuo é surpreendido no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua consumação).
Na avaliação dele, a jurisprudência criou regras que dificultam a ação policial em situações de flagrante. “É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, disse o relator.
Fundada suspeita
O texto aprovado valida o flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, exigindo a descrição detalhada, nos autos, das circunstâncias objetivas que levaram à ação policial. A fundada suspeita se configura por situações fora da normalidade com base em elementos concretos.
Além disso, a proposta permite a validade de provas colhidas em locais privados, com consentimento, em caso de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação em áudio ou vídeo.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de recursos do fundo de segurança pública para defesa jurídica de policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5584/25, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear a defesa jurídica de agentes de segurança processados por atos praticados em serviço.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o Estado deve garantir proteção jurídica aos agentes que atuam em situações de risco.
“Muitas vezes, o policial age dentro da lei, mas precisa arcar com custos altíssimos de advogados para provar sua inocência. O fundo ajudará a reduzir esse desamparo institucional”, afirmou.
Regras de pagamento
O texto aprovado altera a lei que rege o FNSP para permitir o pagamento de honorários advocatícios em ações penais ou civis. O projeto garante que o policial ou bombeiro possa escolher seu próprio advogado.
O valor dos honorários deverá seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo proibido o pagamento de quantias superiores às previstas na lista da entidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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