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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova voto de pesar pela morte do papa Francisco

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A Câmara dos Deputados aprovou voto de pesar pela morte do papa Francisco. Foram seis requerimentos com o mesmo tema aprovados nesta terça-feira (22) em Plenário, apresentados por deputados de partidos da esquerda à direita.

O presidente da Frente Parlamentar Católica, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que o pontificado de Francisco foi marcado por “um zelo incansável pelos pobres, pelos descartados, pelos menores – ícones do próprio Cristo sofredor”. “Expressão viva da misericórdia que não contradiz a verdade”, disse Gastão, autor de um dos requerimentos.

Para o líder do PSB, deputado Pedro Campos (PE), a voz de Francisco ecoou em defesa dos mais vulneráveis, dos refugiados, dos imigrantes e de todos aqueles que sofrem com a pobreza e a exclusão social. “A moção representa nossa fé e esperança de que o exemplo de Francisco continue nos inspirando a buscar a paz, a unidade, a conciliação entre os povos”, afirmou.

O deputado Danilo Forte (União-CE) disse que o papa foi uma liderança espiritual singular, que dedicou sua vida ao serviço dos mais pobres, à promoção da paz, à defesa da dignidade humana e à difusão dos valores cristãos. “Ele nos ensinou que a verdadeira força da fé está na humildade, na escuta e na prática do amor ao próximo”, declarou.

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Coerência
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a atuação de Francisco foi coerente com a vida do santo de Assis a quem quis homenagear em seu pontificado. “Visitou favelas, abraçou refugiados, dialogou com os movimentos populares e enfrentou com coragem as estruturas que geram exclusão”, afirmou.

O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) lembrou que o papa Francisco desempenhou papel fundamental na restauração das relações diplomáticas entre Estados Unidos e Cuba e que foi um defensor dos refugiados e migrantes, considerando sua proteção um “dever de civilização”.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) também apresentou requerimento de voto de pesar pela morte de Francisco.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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