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POLITÍCA NACIONAL

Projeto fortalece o papel da Anatel na governança da internet

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4557/24 atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência por registrar os domínios da internet, o que atualmente é feito pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Licitações.

Na prática, o projeto reorganiza a estrutura de governança da internet, hoje  centralizada no CGI.br. Com as mudanças, a Anatel passa a reunir grande parte das responsabilidades da área, inclusive a de supervisionar o comitê, o qual manterá apenas as atividades de gestão.

O autor, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), justifica a proposta pela “fragilidade jurídica e administrativa” do atual modelo. “Essa estrutura, embora operante, revela uma série de fragilidades jurídicas e administrativas, sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica (CGI.br)  — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida.

O texto deixa claro que caberá à Anatel estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país.

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Transparência
O projeto também estende o escopo da Lei de Acesso à Informação às entidades envolvidas na governança da internet, incluindo as empresas responsáveis ​​pelo registro de nomes de domínio e alocação de endereços IP.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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