POLITÍCA NACIONAL
Projeto fortalece o papel da Anatel na governança da internet
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4557/24 atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência por registrar os domínios da internet, o que atualmente é feito pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Licitações.
Na prática, o projeto reorganiza a estrutura de governança da internet, hoje centralizada no CGI.br. Com as mudanças, a Anatel passa a reunir grande parte das responsabilidades da área, inclusive a de supervisionar o comitê, o qual manterá apenas as atividades de gestão.
O autor, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), justifica a proposta pela “fragilidade jurídica e administrativa” do atual modelo. “Essa estrutura, embora operante, revela uma série de fragilidades jurídicas e administrativas, sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica (CGI.br) — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida.
O texto deixa claro que caberá à Anatel estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país.
Transparência
O projeto também estende o escopo da Lei de Acesso à Informação às entidades envolvidas na governança da internet, incluindo as empresas responsáveis pelo registro de nomes de domínio e alocação de endereços IP.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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