POLITÍCA NACIONAL
MP regulamenta adesão de estados a programa de pagamento de dívidas
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória 1295/25 regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/25. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
A MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A medida permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES.
Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição.
Compensação fiscal
O FEF tem como objetivo ajudar na compensação fiscal entre os entes federativos. Já o FGF funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado.
Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica. Se não houver regularização dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.
Para garantir transparência, os estados deverão manter os recursos recebidos do programa em contas ou fundos públicos específicos até o pagamento das despesas previstas.
A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O custo da operação será pago pelo próprio estado.
Próximos passos
A MP será analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Relator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito
O relator da proposta sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), vai apresentar na próxima quarta-feira (17) o parecer sobre o projeto.
Segundo Ribeiro, o texto deve ser divulgado no site da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá na próxima quarta, às 14 horas. “Não foi por falta de vontade, queria muito subir o texto hoje. Mas não está pronto. A gente depende de todas as correções necessárias para atender todos os anseios solicitados. Estamos desde ontem ajustando e vendo o que é melhor para o Brasil no trânsito seguro e eficiente”, disse.
Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.
O 2º vice-presidente da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), elogiou a presença de representantes de escolas de trânsito e de clínicas médicas para concessão e renovação de carteiras. “Hoje a Câmara está praticamente fechada. E estão vocês aqui fazendo o papel, não cuidando do umbigo, mas investindo recursos próprios para defender a categoria que representam”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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