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Projeto cria cota para mulheres em cargos de direção no SUS

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O Projeto de Lei 459/25 estabelece a reserva de 50% dos cargos de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para profissionais de saúde mulheres.

As cotas deverão ser criadas de forma progressiva em até cinco anos a partir da vigência da lei.

A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a  Lei Orgânica da Saúde e a Lei 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS.

O texto prevê uma série de medidas para incentivar a liderança de profissionais de saúde femininas, como a flexibilização de jornada, a opção por trabalho remoto ou teletrabalho, o auxílio creche e as licenças maternidade e paternidade estendidas.

O autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), argumenta que, apesar de comporem 70% da força de trabalho de saúde no país, segundo o IBGE, as mulheres ainda estão sub representadas nos cargos de chefia.

“A disparidade de gênero nas direções dos hospitais e clínicas do SUS não apenas configura uma injustiça para as profissionais de saúde mulheres, mas também acarreta prejuízos para a qualidade e a eficiência do sistema de saúde como um todo”, sustenta o deputado.

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Próximos passo
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto de lei precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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