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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida anualmente. O Projeto de Resolução (PRC) 38/25, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (14) e já foi promulgado como a Resolução 17/25.

O prêmio será concedido a prefeitos e prefeitas que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar. Serão entregues anualmente três medalhas por unidade da Federação.

Segundo o texto, o critério a ser utilizado para a concessão será o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A concessão das medalhas caberá à Presidência da Câmara e à 2ª secretaria, juntamente com um diploma de menção honrosa. Sua entrega ocorrerá preferencialmente no mês de outubro.

Segundo justificativa da Mesa Diretora, a medalha vai reconhecer o trabalho, os esforços e os resultados de prefeitos e prefeitas para vencer o analfabetismo escolar, “uma tragédia silenciosa que se impõe como obstáculo ao desenvolvimento pessoal de cidadãos, bem como social e econômico do Brasil”.

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Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o projeto é favorável à educação básica. “A proposta não cria despesa e vai incentivar prefeitos no Brasil inteiro a melhorar o desempenho na educação”, afirmou.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) ressaltou que o projeto vai estimular a ação das gestões municipais em uma política pública tão importante quanto a alfabetização.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta mostra a necessidade de os prefeitos se envolverem e entregarem resultados na alfabetização das crianças.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o projeto e afirmou que a Câmara está se aprimorando em atribuições de câmaras municipais. “Medalha, medalha, medalha. Mais do que medalhas, a gente precisa de ações concretas e políticas públicas para superar nosso problema estrutural, que é a desigualdade”, disse. De qualquer forma, o Psol votou a favor da proposta.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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