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Projeto aumenta penas para crimes contra patrimônio de organização religiosa

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O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.

O furto contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o furto tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou emprego de chave falsa.

O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:

  • crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
  • dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
  • apropriação indébita (aumento de 1/3);
  • estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e
  • receptação (pena dobrada).
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No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.

Ultraje
A proposta aumenta o crime de ultraje a cultor, quando alguém escarnece impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.

Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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