POLITÍCA NACIONAL
Proposta do STJ transforma cargos e cria 63 vagas de analista judiciário
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4303/24, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transforma 104 cargos de técnico judiciário, de nível médio, em 63 cargos de analista judiciário, de nível superior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Houve aumento na demanda por servidores com conhecimentos jurídicos especializados para atuação em gabinetes e unidades vinculadas aos ministros”, disse o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ao apresentar a proposta.
Ainda segundo a justificativa que acompanha o texto, a modificação ensejará uma variação de apenas 3,77% do total da força de trabalho do STJ. Além disso, representará uma redução de gastos na ordem de R$ 74.413,14 ao ano.
Próximos passos
O projeto deverá ser analisado pelo Plenário, que aprovou pedido de urgência na terça-feira (8). Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.
O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.
Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.
As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.
Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.
Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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