POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria 474 cargos efetivos e 75 cargos em comissão na Justiça Eleitoral
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4/24, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. Dos cargos efetivos, 232 são de analista judiciário e 242 de técnico judiciário.
O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele concordou com a justificativa do TSE de que a criação dos cargos procura suprir a necessidade de pessoal em razão do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais a cada eleição.
“A Justiça Eleitoral registra grande participação de força de trabalho requisitada e crescente dificuldade na disponibilização e na manutenção desses servidores, gerando uma necessidade de fortalecimento do seu quadro próprio de pessoal”, afirmou Farias. “O TSE, além de ser a última instância jurisdicional da Justiça Eleitoral, é o responsável por coordenar e integrar os 27 tribunais regionais eleitorais [TREs], as mais de 2,6 mil zonas eleitorais e os 318 postos de atendimento no planejamento e na execução das eleições brasileiras.”
Bruno Farias acredita que uma melhor estrutura dará à Justiça Eleitoral mais condições de administrar o processo eleitoral, fortalecendo a democracia. Ele também observou que as despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias do TSE e dos TREs, ficando a sua eficácia e seus efeitos financeiros condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
O impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$ 109,4 milhões.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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