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POLITÍCA NACIONAL

Congresso é iluminado de amarelo pelo Dia Mundial da Síndrome de Cushing

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor amarela nesta terça-feira (8) em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Cushing (8 de abril). O nome da síndrome e a data são uma homenagem ao Dr. Harvey Cushing, neurocirurgião que foi o primeiro a descrever a doença em 1912 e que nasceu em 8 de abril de 1869. O objetivo da ação é conscientizar a população sobre essa condição médica rara, que é resultante da exposição prolongada a níveis excessivos de cortisol.

A iluminação foi solicitada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Causas
As principais causas da síndrome de Cushing são o uso prolongado de corticosteroides e a produção excessiva de cortisol pelo próprio corpo – esse segundo caso pode ser causado por um tumor na glândula pituitária (chamado de adenoma pituitário), tumores nas glândulas adrenais ou tumores em outras partes do corpo. Além de pacientes em tratamento com medicamentos corticosteroides, a condição também é mais comum em mulheres e pessoas com obesidade.

Sintomas
Os principais sintomas incluem excesso de peso e acúmulo de gordura, principalmente no tronco, face redonda (chamada de face em lua cheia), dificuldade de cicatrização, estrias roxas na pele, aumento da pressão arterial, fadiga, fraqueza muscular, cálculos renais, diabetes, depressão, ansiedade e irritabilidade, osteoporose, entre outros.

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Diagnóstico
Em geral, o diagnóstico é feito através de exames de sangue, urina e saliva para medir os níveis de cortisol no organismo. Se o excesso for constatado, exames adicionais são realizados, como exames de imagens, tomografia computadorizada ou ressonância magnética, que permitem um estudo das glândulas pituitária e adrenais, e podem detectar anormalidades como tumores, por exemplo.

Tratamento
O tratamento é feito com o objetivo de curar a causa primária da síndrome e restabelecer os níveis de cortisol no organismo. Se a síndrome foi causada pelo uso de corticosteroides, o médico pode ajustar a dose ou mudar o medicamento, avaliando o benefício dele em relação à doença. Se a causa for a produção anormal do organismo, somente medicamentos ou uma dieta rica em potássio podem resolver. Caso tenha sido provocada por um tumor, pode ser necessário cirurgia, radioterapia ou medicação para controlar a produção de cortisol.

Em muitos casos, a síndrome de Cushing pode ser curada, mas pode levar algum tempo para que os sintomas diminuam depois do tratamento. Além disso, existe a possibilidade de complicações a longo prazo, caso o problema não seja tratado. O diagnóstico precoce evitará uma maior deterioração física e mental, e uma maior perda de qualidade de vida.

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Da Assessoria de Imprensa – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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