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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê certificação de influenciadores que participam de propaganda de jogos e apostas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4910/24 define regras para que influenciadores digitais façam propaganda de apostas on-line, cassinos digitais ou outros tipos de jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto equipara o influenciador que promove jogos e apostas envolvendo dinheiro ao agente autônomo de investimento, exigindo dele a mesma certificação desses profissionais junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirma que o objetivo é garantir que os influenciadores compreendam os riscos financeiros e psicológicos associados ao incentivo de apostas.

“O projeto é uma resposta necessária e urgente aos inúmeros casos de influenciadores digitais promovendo apostas on-line sem a devida regulamentação e transparência”, alerta o parlamentar.

“Ao equiparar os influenciadores a agentes autônomos de investimento, o texto visa trazer maior responsabilidade para essas figuras, que exercem grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens e vulneráveis.”

A certificação
A certificação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda e deverá  incluir treinamento obrigatório sobre os riscos das apostas, com a apresentação de casos reais de falência, suicídio e separação de famílias em razão do vício em jogos de azar. A intenção é que o influenciador conheça as consequências de incentivar essas atividades.

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O projeto também exige que o influenciador informe, de maneira clara, que sua participação na publicidade foi patrocinada por plataformas de apostas ou cassinos on-line, e faça advertências explícitas sobre os riscos ao público.

Punições
Influenciadores digitais que promoverem apostas on-line sem a devida certificação ou sem esses avisos, ficarão sujeitos à multa, conforme cada caso, podendo variar de R$ 10 milaté R$ 1 milhão.

O influenciador também poderá ser responsabilizado penalmente se omitir informações sobre os perigos das apostas.

Novos crimes
A proposta também define como crime:

  • a falsa promessa de lucro, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa; e
  • a tentativa de dissolução da célula familiar, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Por fim, as plataformas de redes sociais e de conteúdo digital que veicularem publicidade ou promoções de apostas on-line deverão exigir dos influenciadores a certificação válida exigida. Além disso, deverão desenvolver mecanismos automáticos e manuais de monitoramento para identificar e sinalizar conteúdos relacionados a apostas on-line.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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