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POLITÍCA NACIONAL

Projeto isenta de Imposto de Renda remessas de entidades religiosas ao exterior

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24 determina que o Imposto de Renda (IR) não incidirá sobre remessas de entidades religiosas (incluindo suas organizações beneficentes) às suas representações no exterior, e destinadas à assistência social.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código Tributário Nacional.

O texto foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e visa reverter um entendimento da Receita Federal. Em 2019, o fisco passou a exigir a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, no momento do envio, através de contrato de câmbio.

Imunidade constitucional
A cobrança, para Crivella, desconsidera a imunidade assegurada pela Constituição às entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações.

“O poder regulamentador dos órgãos da administração pública esbarra na impossibilidade de inovar. Esse papel é deferido ao Poder Legislativo e pela via própria: a lei”, argumentou o deputado.

Crivella afirma ainda que as remessas tem caráter de doação, e não são destinadas ao pagamento de bens e serviços no exterior.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Publicados

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Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

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O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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