POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:
- comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
- apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.
Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.
Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
- impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7005/25, que obriga os bancos a adaptar pelo menos um caixa eletrônico por agência para pessoas com deficiência visual. Pela proposta, as adaptações devem permitir o uso dos equipamentos de forma segura e independente.
Os caixas eletrônicos, segundo o texto, devem ter, no mínimo:
- sistema de áudio guiado com instruções completas;
- entrada para fone de ouvido;
- teclado físico com identificação tátil e braile;
- teclas numéricas com diferenciação tátil e marcadores de referência;
- contraste ajustável na tela;
- botão dedicado para ativação imediata do modo acessível; e
- proximidade segura entre teclado e tela.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida pretende eliminar as barreiras que hoje obrigam esse público a depender de terceiros para realizar operações bancárias básicas, como saques e consultas.
O relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), destacou que as tecnologias necessárias já existem e possuem baixo custo de implementação. “Milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomas dos caixas eletrônicos sem precisarem da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para as suas economias pessoais”, diz Becari.
A proposta define ainda que o Banco Central será o responsável por regulamentar a fiscalização e os prazos para que os bancos façam as adaptações. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, como multa e determinação de adequação imediata.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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