POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4760/24 torna obrigatória a inclusão de um QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) com as principais informações do identificado. A proposta, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), está em análise na Câmara.
A Ciptea tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Ela é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico.
Informações no QR code
A carteira deve conter no mínimo as seguintes informações, que são as que Bruno Farias pretende incluir no QR code:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Facilidade
Bruno Farias argumenta que o código de resposta rápida ou QR code é capaz de transmitir uma grande variedade de informações através de um scan.
“Diante da segurança digital que o uso dos QR codes traz para a vida de qualquer cidadão, nada melhor do que utilizar a tecnologia para aprimorar a identificação das pessoas com TEA”, defende o parlamentar. “Nosso objetivo é simplesmente facilitar a vida desses cidadãos.”
A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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