CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe bloqueio de perfis de candidatos em redes sociais

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4690/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), proíbe a suspensão de perfis em redes sociais de candidatos, restringindo as medidas punitivas à remoção de postagens específicas que descumpram a legislação eleitoral. O objetivo é garantir a liberdade de expressão e a ampla divulgação de ideias durante o período eleitoral.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os perfis não poderão ser totalmente suspensos nem bloqueados entre a data do registro da candidatura e o encerramento do período eleitoral. Se constatar a infração às normas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá determinar exclusivamente a remoção das postagens ou publicações específicas com conteúdo irregular.

Na avaliação de Rafael Brito, a suspensão total de perfis em redes sociais pode comprometer de maneira desproporcional o direito à propaganda eleitoral, prejudicando o diálogo entre candidatos e eleitores.

“O período eleitoral é caracterizado pela intensa troca de informações, debates e proposições, sendo as redes sociais ferramentas imprescindíveis para a difusão de ideias”, observa o autor. “Assim, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue de maneira equilibrada, garantindo que eventuais excessos sejam corrigidos sem comprometer o exercício pleno da campanha eleitoral.”

Leia Também:  Comissão debate indícios de aumento abusivo nas contas de água e esgoto da Sabesp; participe

A proibição prevista no projeto não se aplica aos casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para fins ilegais, desde que a conduta seja comprovada por decisão judicial definitiva.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

Publicados

em

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que proíbe cancelar ou suspender bolsas de pesquisa científica

Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA