POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê adicional para quem aplica teste de Covid e quem trabalha sob calor excessivo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4923/24 concede adicional de insalubridade para profissionais que aplicam teste de Covid-19 nas farmácias e pessoas que trabalham sob calor excessivo. Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, o nível de calor considerado excessivo terá como base os limites estabelecidos em norma (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Atualização da lei
Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a intenção é atualizar a legislação trabalhista para contemplar as novas realidades do mercado. “O adicional de insalubridade, portanto, é uma forma de reconhecer e compensar o risco a que esses profissionais estão sujeitos, assegurando-lhes melhores condições de trabalho e proteção.”
Teste de Covid
O parlamentar lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Raia Drogasil contra o pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de Covid-19.
O TST entendeu que o uso de equipamentos individuais de proteção não garante a neutralização dos agentes insalubres biológicos.
Calor excessivo
Em outro caso, referente a trabalhadores expostos a calor excessivo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma empregada do município de Poços de Caldas (MG) que trabalha na produção de merendas escolares.
“O projeto busca promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e condizente com as atuais condições de trabalho no Brasil”, defende Donizette.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.
As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.
Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.
Poderão pedir proteção:
- policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
- magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
- parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
- oficiais de justiça;
- peritos oficiais criminais;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos e de trânsito.
No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.
Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.
“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.
Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.
O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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