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POLITÍCA NACIONAL

Projeto susta Garantia-Safra pago a 632 municípios

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo 257/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), susta norma que concedeu o benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados em 2022 e 2023. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determina o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2022/2023.

Receberam o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.

A intenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário era garantir a segurança alimentar de agricultores familiares de regiões sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Falta de transparência
O deputado Domingos Neto, no entanto, critica a norma por falta de transparência dos critérios utilizados para concessão do benefício. De acordo com o parlamentar, nem todos os municípios que sofreram problemas climáticos foram beneficiados.

“O Ceará como um todo sofreu todo tipo de intempérie que prejudicaram esses agricultores familiares e por consequência suas pequenas produções, fazendo jus ao benefício”, disse. No entanto, segundo Neto, municípios vizinhos aos contemplados, e que sofreram as mesmas condições climáticas, foram excluídos do benefício.

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“Não foi explicitado qual o lastro técnico oficial ou regulamento que detalhasse os critérios de elegibilidade para participação no programa Garantia-Safra”, criticou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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