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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê avaliação periódica de impacto de novos tributos sobre Repetro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a avaliação quinquenal da aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime de bens de capital do Repetro. Os dois tributos foram criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132).

O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência de tributos federais.

A lei que regulamentou o IBS e a CBS – Lei Complementar 214/25 – suspendeu o pagamento dos dois tributos em operações abrangidas pelo Repetro até 2040.

A mesma lei também prevê a avaliação quinquenal da isenção do IBS e da CBS em alguns regimes aduaneiros, mas o Repetro não está entre eles.

Redução de emissões
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do projeto, a avaliação periódica da isenção do Repetro é importante em um cenário de necessidade de redução da emissão de gases do efeito estufa.

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“Esse regime é isoladamente o maior volume anual de renúncias e está associado à exploração de combustíveis fósseis, cuja queima é a maior responsável pela mudança climática em curso”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, inicialmente, pelas comissões de Comissão de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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