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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que autoriza uso de caminhonetes no transporte turístico ou fretado

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de caminhonetes, caminhonetas e utilitários para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento. A utilização deverá ocorrer quando esses veículos se mostrarem mais adequados do ponto de vista de segurança dos usuários, como em terrenos arenosos ou alagadiços.

O Projeto de Lei 198/22, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR). A parlamentar apenas trocou a expressão “caminhonetes, camionetas, jipes, utilitários e demais veículos com tração nas quatro rodas (4×4)”, que estava presente no texto original, por “caminhonetes, camionetas e utilitários”, para ficar de acordo com a classificação adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Helena Lima concordou com o objetivo do autor do projeto, que espera corrigir o que considera um “equívoco” na regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por meio da Resolução 4.777/15, a ANTT definiu que o transporte turístico ou sob regime de fretamento só pode ser realizado por ônibus ou micro-ônibus, incluindo as vans. Mas, segundo Bismarck, em várias situações a utilização dos veículos hoje permitidos se torna inviável, em razão do tipo da via utilizada para alcançar o destino pretendido, especialmente nas viagens de aventura.

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“A solução apresentada é meritória. A utilização de veículos menores possibilitará que o turismo de aventura, o ecoturismo e o turismo rural sejam desenvolvidos em regiões remotas e de difícil acesso, com maior segurança e comodidade para os passageiros”, avaliou Helena Lima. “O menor custo operacional desses veículos também pode contribuir para a redução do preço das viagens, especialmente para grupos menores”, acrescentou.

A relatora lembrou ainda que os condutores desses veículos deverão seguir as
demais regras aplicáveis ao transporte remunerado de passageiros, inclusive com
relação à habilitação adequada para cada caso.

A proposta aprovada altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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