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POLITÍCA NACIONAL

Projeto destina recursos recuperados de lavagem de dinheiro a ações para pessoa idosa

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4020/24 destina para ações governamentais voltadas à pessoa idosa 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB), altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e está em análise na Câmara dos Deputados.

Luiz Couto argumenta que a medida fortalecerá o financiamento de programas destinados a essa parcela crescente da população, sem criar novos tributos. As ações poderão incluir melhoria nos serviços de saúde, oferta de programas habitacionais, fortalecimento de centros de convivência e outras iniciativas de proteção social.

Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.

“Ao destinar um pequeno percentual a ações de assistência e proteção à pessoa idosa, ampliam-se os meios para garantir que os direitos dela sejam efetivamente protegidos”, afirma Luiz Couto. “Além disso, reverte-se em parte os prejuízos sociais causados pela lavagem de dinheiro, fortalecendo a justiça social no país.”

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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