CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê incentivo fiscal para expansão da conectividade na Amazônia

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4895/24 prevê incentivos fiscais para as empresas que investirem na expansão das redes de telecomunicação da região amazônica, utilizando tecnologias sustentáveis e de baixo impacto ambiental. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os incentivos incluem a redução do Imposto de Renda sobre o lucro real e a dedução na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos em percentuais a serem definidos em regulamento pelo governo federal.

O texto permite ainda que outros incentivos sejam concedidos por regulamento, de natureza tributária ou não.

Para ter direito aos incentivos fiscais, as empresas deverão cumprir certos requisitos, como apresentar o projeto detalhado do investimento e submetê-lo a órgão ambiental, para análise da viabilidade.

Alto custo
A proposta é do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo ele, o intuito é reduzir os altos custos operacionais e logísticos na Amazônia que desestimulam o setor privado a investir em conectividade na região.

“A expansão da conectividade na região amazônica é fundamental para promover o desenvolvimento social e econômico da região”, disse Mandel.

Leia Também:  Projeto garante a vigilantes acesso a equipamentos destinados a segurança pessoal

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

Leia Também:  Comissão aprova regras para o uso de redes privadas virtuais

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Leia Também:  Célio Studart representa o Congresso brasileiro em encontro da OCDE em Paris

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA