POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que detalha procedimentos de acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento da doença. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da ex-deputada Tereza Nelma e outros, o Projeto de Lei 4272/21 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Essa navegação consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da doença a fim de identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer.
Segundo o texto, as ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.
Após o diagnóstico ou a identificação de grande suspeita de câncer, deverá ser iniciada essa navegação, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva; ao suporte; às informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento; às ações de coordenação do cuidado; e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico.
Dados
Depois da inclusão do paciente no programa, deverão ser adotados mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do caso, com a adoção de medidas para identificar e eliminar ou diminuir fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico, tratamento e acesso da pessoa a cuidados.
Os dados obtidos por meio do programa serão utilizados para planejar, avaliar, coordenar e regular as ações e serviços realizados a fim de melhorar sua qualidade e a oferta dos serviços em tempo oportuno.
Já a participação da comunidade será assegurada por meio de acesso amplo e transparente aos dados do programa, consultas e audiências públicas periódicas.
Pesquisa
Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.
O texto garante, ainda, aos profissionais de saúde que atuam em oncologia:
- educação permanente e continuada em oncologia;
- participação nas decisões sobre o planejamento e implementação das ações de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer;
- garantia de condições de trabalho adequadas, inclusive disponibilidade dos equipamentos, materiais e recursos humanos necessários; e
- indicadores de qualidade específicos para monitorar e avaliar o impacto das ações dos profissionais de saúde na saúde dos pacientes.
A relatora, deputada Enfermeira Rejane, informou que fez o possível para valorizar os profissionais “lá da ponta, que ficam 24 horas por dia e 365 dias por ano” cuidando desses pacientes. “O projeto leva em consideração quem está agonizando no leito, mas também todos os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem que se dedicam a salvar pacientes”, explicou.
Melhorias
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a navegação dos pacientes oncológicos é muito importante para a família e precisa estar incluída no Sistema Único de Saúde (SUS). “As pessoas com dificuldade de acesso ao rastreamento do câncer vão ter benefício com essa busca ativa e redes de proteção social”, declarou.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o câncer não é uma doença que dá para esperar na fila do SUS. “O câncer é uma doença em que o procedimento tem de ser rápido, eficiente, em um processo de interação entre médicos, clínicas e hospitais”, disse.
O tratamento da pessoa com câncer deve ser integral, na opinião do deputado Reimont (PT-RJ). “Estamos falando de um tratamento que envolve toda a pessoa acometida com câncer, a questão emocional, psíquica, de sua saúde integral”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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