POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria auxílio financeiro para adaptar residências de pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4480/24 prevê a criação de um auxílio financeiro de até dez salários mínimos (atualmente, R$ 15.180) para adaptações em residências de pessoas com deficiência (PcD). A proposta também prevê um vale de até três salários mínimos (R$ 4.554) por ano para a compra de equipamentos com tecnologia assistiva. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Em outras frentes, o projeto garante a pessoas com deficiência direito ao transporte público gratuito e a 50% de desconto em deslocamentos por aplicativo de transporte, limitado a 20 corridas por mês, e prevê um vale para custear integralmente medicamentos e tratamentos diretamente relacionados à deficiência.
Autor do texto, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) afirma que as medidas se baseiam nos desafios diários enfrentados por pessoas com deficiência e visam garantir inclusão e acessibilidade.
“Esta proposta busca assegurar direitos fundamentais e benefícios específicos para pessoas com deficiência (PcD), promovendo sua inclusão social e apoiando sua autonomia e qualidade de vida”, defende o deputado.
O projeto, por fim, assegura a redução de até 30% na jornada de trabalho para PcDs que necessitem de acompanhamento médico regular ou cujas limitações demandem menor jornada, estendendo-se a pais ou responsáveis por PcDs que requeiram assistência constante.
Pela proposta, as despesas decorrentes da futura lei serão pagas com recursos do orçamento e de fundos especiais destinados à política de inclusão social.
Próximas etapas
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Viação e Transportes; de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas
O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).
A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.
“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.
Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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