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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que consumidor cancele contrato de telecomunicação mesmo que tenha dívidas com a operadora

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 128/25 garante ao consumidor de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de prestação de serviço a qualquer tempo. Na prática, o texto impede as operadoras de condicionar o cancelamento ao pagamento de dívidas preexistentes.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), tramita na Câmara e altera a Lei Geral de Telecomunicações.

Apesar de o regulamento de direitos do consumidor de telecomunicações (Resolução 632/14) prever que os pedidos de rescisão independem de pagamento contratual, Ramos afirma que há inúmeras denúncias de consumidores obrigados a quitar os débitos para conseguir cancelar o contrato.

Cobrança indevida
“Não se trata de negar ao fornecedor o direito de realizar a cobrança. No entanto, ele deve buscar os meios legais existentes para tanto”, defende o autor do projeto.  “O que não se pode admitir é que o consumidor seja impedido de cancelar o contrato, aumentando ainda mais o saldo devedor”, critica.

Essa situação, na opinião de Duda Ramos, configura cobrança por meios indevidos. “Na medida em que representa lucro para o fornecedor em prejuízo do consumidor que não mais deseja o serviço e na maioria das vezes não pode mais pagar por ele”, explica.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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