POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados.
Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.
A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem vetos.
Mudança
Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.
A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.
Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios
Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”
Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.
Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.
Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.
“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.
O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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