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Apesar dos desafios, safra de grãos deve crescer 6,5% em 2025

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A safra de grãos em Minas Gerais, inicialmente projetada para atingir um crescimento de 6,5% em 2025, enfrenta desafios significativos devido a condições climáticas adversas. A seca intensa e as temperaturas elevadas, não previstas pelos principais órgãos meteorológicos, têm impactado negativamente culturas como soja, milho, café, frutas e hortaliças.

Durante a fase crucial de enchimento de grãos, a falta de umidade e o calor excessivo levou as plantas a abortarem vagens e reduzirem o tamanho dos grãos, comprometendo diretamente a produtividade das lavouras. Em algumas regiões as perdas chegam a 20%, 25% nas áreas afetadas. Além disso, a umidade dos grãos colhidos está abaixo do ideal, tornando-os mais leves e afetando negativamente o rendimento final.

O milho safrinha, atualmente em fase de plantio, também sofre com as condições climáticas adversas. Áreas plantadas antes da estiagem já mostram sinais de perda de produtividade. Além disso, a seca interrompeu o plantio em diversas regiões, comprometendo a “janela ideal” para o cultivo. Cada dia de atraso no plantio representa uma perda significativa de produtividade futura, e a paralisação devido à seca pode impactar negativamente o desempenho da safra.

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Apesar dos desafios climáticos, as estimativas iniciais apontavam para um crescimento na produção de grãos em Minas Gerais. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicavam que a safra mineira de grãos 2023/2024 registrou uma produção total de 16,1 milhões de toneladas, com expectativa de alcançar 17,1 milhões de toneladas em 2025. Entretanto, as condições climáticas atuais podem levar a uma revisão dessas projeções.

Diante desse cenário, é essencial que os produtores acompanhem de perto as condições climáticas e adotem estratégias de mitigação dos danos. O uso de tecnologias que aumentem a eficiência no uso da água, práticas de manejo que conservem a umidade do solo e a diversificação de culturas podem ser alternativas viáveis para enfrentar os desafios impostos pelo clima. Além disso, políticas públicas de apoio e programas de seguro agrícola são fundamentais para garantir a sustentabilidade do agronegócio mineiro diante das adversidades climáticas.

O setor agrícola de Minas Gerais permanece resiliente, buscando soluções para superar os obstáculos e garantir a continuidade da produção, essencial para a economia do estado e do país.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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