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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 220/25 retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 12.058/09, que trata de apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o  objetivo regularizar a situação . O objetivo é reunir informações sobre a situação ambiental da propriedade para facilitar o controle do desmatamento. 

Já o Proagro é um incentivo pago pelo governo federal à agricultores que tiveram prejuízos na lavoura em razão de eventos climáticos ou pragas.

O autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), argumenta que a vinculação do CAR ao pagamento da indenização prejudica, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.

“Quando dois agricultores exploram um mesmo imóvel de forma independente (mesma matrícula), mas com uma única inscrição no CAR, qualquer acionamento do Proagro feito por um deles impacta também o outro, ainda que suas atividades sejam distintas”, observou.

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O projeto também cria fundo específico para os recursos do Proagro que não forem utilizados.

“Essa reserva será usada em períodos de maior necessidade, reduzindo a dependência de aportes emergenciais e garantindo maior previsibilidade financeira”, justificou o autor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza recursos do FGTS para hospitais filantrópicos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o prazo até 2030 para aplicações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o Projeto de Lei 2465/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu regra sobre interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades.

Pimenta é líder do governo na Câmara e apresentou o projeto porque a iniciativa já tinha sido tomada pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 1336/26, cuja vigência acabou.

A lei do fundo permitia esse tipo de operação com juros menores até 2022 a partir de uma medida provisória de 2018 (MP 859/18), convertida na Lei 13.832/19.

Segundo o governo, no período de vigência desse tipo de aplicação (2019 a 2022), o fundo bancou empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares filantrópicas por meio de 134 operações de crédito sem destinação específica e de 122 operações de crédito para reestruturação financeira.

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O financiamento também permitirá a reestruturação de dívidas das entidades com diminuição dos encargos financeiros de 18% ao ano para cerca de 12% ao ano.

Para serem consideradas entidades filantrópicas, as entidades hospitalares beneficentes devem comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)
Paulo Pimenta, líder do governo na Câmara

Pessoas com deficiência
Os empréstimos com recursos do FGTS beneficiam ainda instituições sem fins lucrativos que atuam no campo para auxiliar pessoas com deficiência e que participem de forma complementar do SUS.

Débitos suspensos
Em seu substitutivo, Brito concede a casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, a suspensão dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não for decidida administrativamente a prática de irregularidade que provoque a perda da certificação de entidade filantrópica e, consequentemente, dessa imunidade.

Essa data é a de publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes atuantes nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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Antonio Brito afirmou que o projeto preserva a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. “A destinação de parcela de seus recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica dá-se sem descaracterizar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que as Santas Casas precisam desses recursos para ampliar prédios, comprar novos equipamentos e fazer centros cirúrgicos mais modernos. “Esse recurso já poderia ser usado pelas Santas Casas anteriormente. O que o projeto está fazendo é dando continuidade para isso acontecer.”

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defendeu a retomada do uso do FGTS por essas entidades. Segundo ele, as Santas Casas já reconheceram dívidas de R$ 10 bilhões. “Esse dinheiro vai poder ser usado para desafogar, desapertar as Santas Casas, que são essenciais para o sistema de saúde do Brasil”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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