POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa no SUS para proteger saúde cerebral de bebês
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4727/24 cria o Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa, que ficará a cargo do Ministério da Saúde, tem os seguintes objetivos:
- preparar as UTIs neonatais neurológicas para prevenir danos neurológicos permanentes;
- monitorar a saúde cerebral de recém-nascidos, por meio de eletroencefalograma e sensores de infravermelho para detectar precocemente disfunções cerebrais e fornecer orientações às equipes de saúde locais;
- capacitar profissionais em cuidados neurocríticos neonatais; e
- reduzir a mortalidade infantil.
O programa contemplará hospitais:
- que possuírem no mínimo dez leitos de UTI neonatal;
- nos quais nasceram no mínimo 1500 nascidos vivos ao ano; e
- que possuírem no mínimo cinco leitos de UTI cardiológica neonatal.
A iniciativa será financiada por dotações orçamentárias específicas, por convênios e parcerias e por recursos extraordinários.
Telemedicina
Pela proposta, os hospitais municipais poderão usar um sistema de monitoramento remoto que permita a avaliação e a identificação de crianças que necessitem de acompanhamento permanente, podendo celebrar parceira com instituições privadas que atuem na área.
Nesse ponto, o autor, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que a telemedicina pode ser uma ponte eficaz para garantir que bebês em áreas remotas ou sub-atendidas recebam suporte médico de alta qualidade:
“Um aspecto importante das UTIs neonatais neurológicas digitais é a capacidade de realizar telemedicina, permitindo que especialistas forneçam consultoria e assistência remotamente, também facilitando a educação contínua dos profissionais de saúde, atualizando-os com as mais avançadas práticas e inovações no cuidado neonatal”, disse.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.
“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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