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POLITÍCA NACIONAL

Proposta destina 5% do Fundo Amazônia para o fortalecimento da Polícia Rodoviária Federal

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4903/24 destina 5% dos recursos do Fundo Amazônia para aparelhamento, estruturação e logística da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em unidades na Região Norte, para ações de fiscalização e segurança nas fronteiras.

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização sobre as verbas caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da PRF. Os recursos deverão ser destinados, exclusivamente, para:

  • aquisição de equipamentos de fiscalização, comunicação e monitoramento para as rodovias federais da Região Norte;
  • melhoria das condições de infraestrutura nas unidades operacionais da PRF, com foco nas regiões de fronteira com outros países;
  • reforço logístico, incluindo veículos e aeronaves, para a realização de operações e missões de combate a crimes transnacionais (tráfico de drogas, contrabando, biopirataria e outros crimes contra a fauna e flora) nas rodovias federais; e
  • capacitação e treinamento especializado dos agentes da PRF para atuar nas peculiaridades da região amazônica e na segurança das fronteiras.

“A Região Norte enfrenta desafios únicos devido à vasta extensão territorial, às áreas de difícil acesso e à proximidade com diversos países, o que torna essencial a atuação da PRF”, disse a autora da proposta, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

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O Fundo Amazônia existe há 15 anos. Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conta com doações do exterior e financia ações de preservação ambiental. Entre 2019 e 2022, ficou paralisado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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